Seleção de diretores de escolas públicas: argumentos sobre o mérito do candidato
DOI:
https://doi.org/10.15448/1981-2582.2019.2.29028Palavras-chave:
Plano Nacional de Educação. Gestão escolar. Gestão democrática. Mérito.Resumo
O Plano Nacional de Educação (PNE) (BRASIL, 2014) determinou aos entes federados a aprovação de legislação disciplinando a gestão democrática da educação pública associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta à comunidade escolar. Este trabalho aborda os requisitos atribuídos ao mérito presentes na legislação de três municípios do estado do Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, Duque de Caxias e Valença. Há consenso que os candidatos à direção da escola deverão ser servidores efetivos, ter experiência docente e não ter pendências administrativas ou judiciais. No entanto, não há consenso sobre a formação do candidato. Avaliamos que as formas como cada ente federado ressignifica e hibridiza a categoria mérito se apresenta através de distintas maneiras, tendo em vista a autonomia dos entes federados, o momento político vivido em cada município/estado, as infidelidades normativas e a forma elástica como se apropriam da norma que orienta a ação, no caso, o PNE.
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