Filosofia do direito e teoria jurídica em Habermas: implicações reconstrutivas para uma teoria da sociedade
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-6746.2011.3.9815Palavras-chave:
Filosofia do Direito. Sociologia do Direito. Teoria Jurídica. Teoria da Sociedade.Resumo
O presente texto aborda a separação e a relação entre a filosofia do direito e a teoria jurídica na obra “Direito e Democracia” de Jürgen Habermas. Para tal análise, busca-se num primeiro momento refletir sobre os conceitos de sociologia do direito e filosofia da justiça a partir do diálogo que Habermas opõe com Dworkin e Rawls, acerca do fundamento filosófico da igualdade e da distribuição. Posteriormente, analisa-se a argumentação acerca da função social integradora do direito que Habermas desenvolve a partir das obras de Parsons e Weber, com vistas a visualizar o que Habermas entende por função integradora do direito, bem como a contribuição dessa categoria para uma teoria reconstrutiva da sociedade. Conclui-se pela vinculação entre sua filosofia do direito a uma teoria sociológica, quando a partir do conceito de razão comunicativa, escapando da discussão metafísica do absoluto, busca desenvolver um conceito de sociedade que resista às dimensões do mundo da vida e do sistema.Downloads
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Publicado
2011-12-30
Como Citar
Hamel, M. R., & Hansen, G. L. (2011). Filosofia do direito e teoria jurídica em Habermas: implicações reconstrutivas para uma teoria da sociedade. Veritas (Porto Alegre), 56(3). https://doi.org/10.15448/1984-6746.2011.3.9815
Edição
Seção
Artigos